Termo de exclusividade de agência de registro de DOI

Bom dia! Caros colegas, estamos enfrentando dificuldades em conseguir aprovar orçamento para pagamento de invoices, uma vez que a Crossref não emite mais declaração de exclusividade. Existem outras agências no exterior que prestam esse serviço. E no Brasil, fiquei sabendo apenas da Galoá. Porém, tenho receio que mudando de agência, mude também o DOI e isso possa causar transtornos, sem contar o processo de licitação que passará a ser exigido. Alguém mais tem passado por situação similar ? Muito obrigado desde já.

Bom dia.

Aqui, esses valores não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que enquadra nossa situação na previsão do Art. 24, II, da Lei Nº 8.666/93 (ainda vigente nesta data). Provavelmente serão também inferiores ao previsto no Art. 75, II, da Lei Nº 14.133/21 (quando ela começar a viger).

Assim, estamos amparados (em tese) pela chamada “dispensa de licitação”, que exige apenas formalização processual para contratação do serviço, prescindindo da declaração de inviabilidade de competição.

Em todo caso, provavelmente será mais interessante consultar o departamento jurídico da sua instituição para definir qual é a melhor estratégia de contratação dentro da legalidade. Afinal, eles em regra é que decidem a modalidade de licitação aplicável ao pedido de contratação.

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A Lepidus fornece DOIs via Crossref.

Não há necessidade de mudança de prefixo DOI, independente de continuar com ABEC ou mudar para outra instituição. Um prefixo DOI pode ser transferido sem custos adicionais.

O que muda ao trocar a ABEC por outra empresa são os valores. Acredito que nenhuma empresa privada vai ter custos menores do que a @ABEC_Brasil_Convenio, além dos demais benefícios de se associar a esta entidade.

O que é importante: peçam os DOIs de forma compatível com o modelo de negócios da ABEC, pois se ela não puder fornecer orçamento devido à forma solicitada, pode ser preciso contratar uma empresa privada, ficando mais caro.

Seria ótimo que as instituições públicas tivessem uma forma facilitada de contratar os DOIs. É um custo desnecessário cada instituição se preocupar individualmente com isso… Não sei se o pessoal do IBICT teria como ajudar de alguma forma, quem sabe formando um consórcio?

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Prezados, muito obrigado pelo retorno! Cláudio, sei de algumas universidades que prescindem da declaração e seguem esse mesmo trâmite que vc colocou. Vou ver junto ao jurídico se é viável proceder da mesma forma.
De fato, Diego, seria interessante facilitar esse processo, uma vez que é de interesse comum entre as instituições.

Existem algumas, inclusive listadas no site do CrossRef como “partners”, que são mais baratas que a ABEC. Por exemplo a OJSBR e a Acesso Acadêmico. Você pode pegar orçamentos com elas.

Outra recomendação que posso te dar é para ver com seu Departamento Jurídico que a contratação ainda pode ser por inexigibilidade fundamentada no art. 13, III, c/c art. 25, II, da Lei nº 8.666/93 (art. 74, III, c, da Lei nº 14.133/2021), já que é assessoria técnica.